O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Club Med Brasil a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um hóspede. Ele foi surpreendido com tinta derramada em suas costas por um funcionário do hotel, encarregado de fazer a pintura de uma parede no estabelecimento. O fato ocorreu em março deste ano, quando o hóspede e sua família estavam prestes a deixar o resort da rede localizado em Trancoso, na Bahia.
O hóspede contou ainda que pediu esclarecimentos à recepção do hotel e obteve a resposta de que o ocorrido fora mera brincadeira, tendo o gerente lhe oferecido uma toalha, somente. Ele também não recebeu o apoio adequado da rede hoteleira, pois ele estava pronto para viajar e ficou com suas vestes molhadas.
Os danos morais foram definidos em R$4 mil. Cabe recurso da sentença.