A 10ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Hotel Portobello a pagar R$ 3.000 e a agência Yvona R$ 12 mil de indenização moral, devido à cobrança indevida e superior aos serviços contratados pelo cliente Ronald Jesus dos Passos.
De acordo com o processo, o autor da ação comprou um pacote na agência de turismo Yvona para passar o feriado no hotel no valor de R$ 7.810, sendo que 50% do valor foi dividido em três parcelas de R$ 1.301,67 no cartão de crédito. Porém, foi surpreendido ao receber a cobrança, na qual constava o dobro do valor combinado (R$ 2.603,34).
Sentindo-se prejudicado, Ronald Passos moveu ação contra as empresas e o Juízo da 2ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca deu provimento à ação. Inconformado, o Hotel decidiu impetrar recurso no TJ —sem sucesso.
Para o relator do processo, desembargador Celso Peres, não é correto falar em culpa concorrente da vítima, “pois esta não pode e nem deve conhecer as formas de pagamento oferecidas pelo apelantes, até porque este, a partir do momento em que terceiriza a venda de seus pacotes, submete-se aos critérios de contratação das agências de viagens e, se esta descumpre o contratado não é o consumidor quem deve arcar com as conseqüências”.
Fonte: Última Instância – UOL