Após onze horas de atraso em um voo que viajava de Porto Alegre para Belo Horizonte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa aérea a indenizar uma passageira idosa em R$ 4.000 por danos morais. A decisão da 16ª Câmara Cível foi divulgada nesta segunda-feira (8).
No plano inicial de voo, estava previsto que a aeronave sairia às 5h27 da capital gaúcha, faria uma conexão em Curitiba e, finalmente, chegaria a Belo Horizonte às 11h06. No entanto, a companhia responsável teria modificado todo o itinerário sem aviso prévio. Assim, os passageiros foram levados para Maringá, não sem antes passar por São Paulo. O desembarque no destino final aconteceu apenas às 22h.
Para se defender, a empresa sustentou que problemas meteorológicos foram a causa da mudança. Contudo, o juiz Cássio Azevedo Fontenelle, que julgou o caso na 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que a companhia aérea não comprovou a necessidade da alteração no itinerário e determinou o pagamento da indenização.
Diante da decisão, a empresa recorreu ao TJMG e alegou que o atraso não foi suficiente para acarretar danos à passageira. O relator do processo, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, manteve a sentença anterior e apontou que a excessiva demora causou estresse psicológico, constrangimento e cansaço aos passageiros. Os outros dois desembargadores votaram favoráveis à manutenção da indenização.
Fonte: Jusbrasil / Audiência Brasil