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Decisões Judiciais

21/12/2015

Justiça condena companhia aérea a indenizar cantor Martinho da Vila por bagagem sumida

Martinho da Vila ganhou o processo que movia contra a empresa aérea Gol na Justiça. A 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 36.223,99 por danos morais e materiais ao cantor. A Gol ainda pode recorrer.

No final do ano passado, Martinho da Vila teve a bagagem extraviada no trajeto São Paulo-Rio e o músico alegou ter perdido uma agenda com telefones e endereços que guardou durante toda a vida, seu pandeiro predileto e uma placa que recebeu como homenagem aos grandes mestres compositores do samba brasileiro.

A defesa da Gol argumentava que a empresa oferece aos passageiros a opção de declarar o conteúdo de suas malas no check-in para que seja possível receber uma indenização em caso de extravio. A empresa aérea também declarou ser excessivo o valor das compras de primeira necessidade feitas pelo cantor e entendeu que não houve dano moral.

Para o juiz Adolfo Vladimir Silva da Costa houve falha na prestação de serviço e a empresa aérea tem o dever de indenizar os prejuízos causados. Martinho receberá R$ 16.223,99 pelo dano material e R$ 20 mil pelo dano moral, uma vez que o sumiço da bagagem trouxe transtornos e aborrecimentos graves, pois se viu privado de pertences pessoais e de valor sentimental, não contando com o pronto atendimento do fornecedor para a solução do problema.

Fonte: O Dia

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