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Decisões Judiciais

27/03/2015

Justiça manda empresa aérea indenizar atleta que teve bagagem extraviada

A empresa informou ao passageiro que o “processo se encontrava no setor de indenização e que além do prazo de 30 dias, inicialmente estipulado para a solução do problema, teria que aguardar mais 15 dias em razão da quantia de processos no referido setor”.

Para a magistrada que analisou o caso, houve dano moral. “[A situação gerou] Gravidade objetiva palpável, justamente em face da situação peculiar da vítima que estava em viagem profissional e foi acometido por fato que lhe trouxe intranquilidade e perda de tempo, que, provavelmente não possuía em razão das tarefas a cumprir.”

A juíza considerou também que a empresa não tentou qualquer negociação ao atleta, “quando já poderia ter procurado remediar a situação, ainda que parcialmente”. A decisão condena a companhia aérea a pagar R$ 2.557,94 por dano material e R$ 6 mil por dano moral.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa aérea a pagar R$ 8,5 mil de indenização a um atleta que teve a bagagem extraviada quando estava a caminho de uma competição. A companhia recorreu da sentença, que foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. O problema ocorreu quando o passageiro viajava de Brasília para Santa Catarina, com conexão em São Paulo, para participar do Campeonato Brasileiro Interclubes de Patinação Artística.

De acordo com a ação, ao desembarcar no estado catarinense, o atleta constatou que a bagagem não estava na esteira. Ele preencheu um relatório e entrou em contato com a companhia aérea por inúmeras vezes. Dois meses após o ocorrido, a empresa informou ao passageiro que o “processo se encontrava no setor de indenização e que além do prazo de 30 dias, inicialmente estipulado para a solução do problema, teria que aguardar mais 15 dias em razão da quantia de processos no referido setor”.

Para a magistrada que analisou o caso, houve dano moral. “[A situação gerou] Gravidade objetiva palpável, justamente em face da situação peculiar da vítima que estava em viagem profissional e foi acometido por fato que lhe trouxe intranquilidade e perda de tempo, que, provavelmente não possuía em razão das tarefas a cumprir.”

A juíza considerou também que a empresa não tentou qualquer negociação ao atleta, “quando já poderia ter procurado remediar a situação, ainda que parcialmente”. A decisão condena a companhia aérea a pagar R$ 2.557,94 por dano material e R$ 6 mil por dano moral.

Fonte: G1

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