A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a TAM e a United Airlines a pagar R$ 14.716 de indenização a um passageiro que teve as malas extraviadas durante uma viagem de Campo Grande a Boston. Conforme a sentença, o valor é correspondente a danos morais e materiais, tendo em vista que o cliente teve que comprar roupas de última hora para uma reunião de negócios.
O caso aconteceu em 2011, mas só agora teve um desfecho. A vítima relata que preencheu um formulário no aeroporto norte-americano logo após o desembarque. Ele estimou em U$ 5.760 o valor dos itens que estavam dentro da bagagem. Nenhuma das empresas prestou auxílio imediato.
Dois meses após a viagem, a United entrou em contato com o passageiro reconhecendo o erro e oferecendo R$ 3.195,35 a título de indenização, o qual não foi aceito.
Nas alegações feitas no decorrer da fase de instrução, a TAM disse que não tem responsabilidade pelo dano sofrido pelo cliente porque o extravio ocorreu durante o trecho internacional. Já a United sustentou que não havia provas de que a companhia foi a culpada pelo incidente, devendo ser penalizada a empresa brasileira, já que ela emitiu o bilhete.
O juiz responsável pelo caso, Maurício Petrauski, entendeu que ambas as aéreas têm responsabilidade por conta do sistema de “code share”, ou seja, o serviço de transporte é prestado de forma conjunta.
“É certo que o prestador de serviço de transporte deve reparar o dano causado pelo extravio da bagagem, mesmo que não tenha acontecido de má fé ou descuido de seus funcionários”, afirma o magistrado na decisão.
Fonte: Campo Grande News