A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC confirmou condenação de uma empresa de transporte aéreo que, sem justificativa plausível, cancelou vôo e deixou sem qualquer apoio passageira que tentava retornar de São Paulo para Florianópolis. A empresa alegou motivos climáticos adversos para sustentar a inviabilidade do vôo, argumento rechaçado tanto em 1º quanto em 2º Grau por ausência de comprovação.
Segundo o desembargador Jaime Ramos, relator da apelação, o ônus da prova neste caso é da própria empresa e deveria ser acompanhado por documentos que atestassem as condições climáticas adversas alegadas, tais como relatórios do aeroporto e da previsão meteorológica. “Deve-se considerar que o cancelamento do vôo (…) se deu sem qualquer justificativa plausível”, considerou o relator.
A passageira, por sua vez, afirmou que o adiamento em um dia de seu retorno teve conseqüências graves, uma vez que havia sido mãe recentemente e ainda estava em fase de amamentação da criança. O TJ confirmou a decisão que concedeu indenização de R$ 6 mil em benefício da passageira. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2012.023928-2).
Fonte: TJ-SC