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Decisões Judiciais

30/01/2018

MSC é condenada por falha na prestação de serviços e exposição de intimidade de clientes

A empresa de cruzeiros MSC foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a três passageiras que embarcaram em cruzeiro marítimo pela Região Nordeste, durante o carnaval de 2009, e foram filmadas nuas dentro de suas cabines. A empresa foi condenada pela falha na prestação do serviço e exposição de intimidade, devido à instalação de uma câmera clandestina no banheiro das jovens, cujos nomes não podem ser divulgados, por passageiros que viajavam na cabine vizinha.

As passageiras desconfiaram que os vizinhos de cabine teriam instalado a câmera e acompanharam a camareira do navio quando esta entrou no quarto deles, onde confirmaram a existência do equipamento.

Os passageiros não foram processados civilmente pelas passageiras, mas responderam a processo criminal. A agência que vendeu os pacotes, a Gêmeos Promoções de Eventos e Turismo, também foi condenada como responsabilidade solidária.

De acordo com o advogado das passageiras, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio é muito importante sob a ótica do direito do consumidor porque estabelece a responsabilidade do transportador e da agência que intermediou o pacote, não só em razão do serviço defeituoso, mas também porque preserva o direito de intimidade e dignidade das passageiras, previstos na Constituição Federal.

Fonte: O Globo

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