Na ida e na volta, os embarques contratados pela autora foram cancelados e ambos resultaram em atrasos na hora de chegada ao destino final.
Uma empresa aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma cliente, no valor de R$ 7 mil, por ter cancelado dois voos e pela falta de cordialidade no trato por parte de seus funcionários. De acordo com os fatos narrados no processo, houve cancelamento de voo na ida e na volta.
Segundo a desembargadora relatora, Lígia Araújo Bisogni, da 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP, “o ato praticado pela empresa, e em que se funda o pedido indenizatório, foi não ter propiciado os embarques da cliente nos horários contratados, cujo cancelamento, do voo de ida – com a retirada dos passageiros com destino a Salvador, para o ingresso de passageiros com destino a Brasília – resultou no atraso de duas horas para a chegada a Bahia. E o mesmo ocorreu quando de seu regresso a São Paulo, com o cancelamento do voo e a posterior acomodação em outro voo, com a decolagem ocorrendo mais de uma hora depois do primeiro”.
Tal atitude, no entendimento da relatora, constituiu descumprimento contratual, pois a companhia aérea tinha a obrigação de embarcar a cliente nos voos por ela contratados, na conformidade das respectivas passagens aéreas e nos horários estipulados. O descumprimento do contrato, salvo as hipóteses legais de caso fortuito ou força maior, obriga o contratante faltoso a indenizar os danos materiais e morais causados ao outro contratante. Também não há controvérsia que a autora foi deixada em desamparo, o que caracteriza como defeituoso o serviço prestado, devendo, por essa razão, reparar os danos suportados, haja vista não ter fornecido a segurança e atendimento da maneira como foi contratada.
Fonte: TJSP