A justiça de Brasília condenou a Inframérica, concessionária do Aeroporto Internacional de Brasília, a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma passageira. Ela relatou que, ao desembarcar de um voo, enquanto se encontrava no banheiro feminino próximo à esteira de bagagens, notou que estava sendo filmada por um funcionário da limpeza.
A concessionária não negou a ocorrência da filmagem. Porém, em sua defesa, afirmou que o funcionário da limpeza foi contratado por empresa terceirizada e que tomou todas as providências necessárias, inclusive, o demitindo após o fato.
Apesar dos argumentos da defesa, o juiz que analisou o caso não teve dúvidas de que houve falha na prestação dos serviços, “porquanto a requerida possui responsabilidade por atos praticados por funcionários que prestam serviços no aeroporto, ainda que tenham sido contratados por outra empresa”.
Para o Juizado, a alegação de que a concessionária tomou providências não exclui sua responsabilidade, uma vez que é obrigada a ser diligente e zelosa a fim de preservar os direitos dos passageiros que frequentam o aeroporto, o que não ocorreu.
Assim, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento, o 1º Juizado Especial Cível de Brasília arbitrou o valor da indenização em R$ 8 mil, tido como suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela passageira e penalizar o ato ilícito praticado pela empresa.
Fonte: TJDFT