Os passageiros que circulam pelos principais aeroportos do Brasil já estão acostumados com o atraso dos voos nacionais e internacionais pelos mais diversos e variados motivos. Apesar das empresas alegarem que não são as culpadas e de que os atrasos possuem uma série de fatores e variantes, o Brasil é um dos líderes no ranking de voos que chegam fora do horário.
Porém, algumas medidas que estão sendo tomadas pela justiça brasileira estão tentando coibir este tipo de problema e responsabilizar as companhias aéreas pelos prejuízos que são causados por este tipo de atraso. Foi o caso de uma passageira do Distrito Federal, que acabou ganhando na justiça o direito de ser indenizada em R$ 2 mil pelo atraso de um voo da empresa TAM.
A decisão foi feita através do 1º Juizado Cível de Brasília e acaba sendo mais um precedente para que outros passageiros também busquem seus direitos, caso aconteça um episódio semelhante.
Danos morais
De acordo com as informações que se tornaram públicas do processo, a passageira estava com um voo marcado que sairia de Brasília em direção ao São Paulo, e de lá faria uma conexão em outro voo que seguiria até o destino final da passageira na cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul. O voo estava marcado para saída às 19h26min da véspera de natal.
O problema é que o voo da TAM, que sairia de Brasília, acabou decolando apenas às 21h30min, com mais de duas horas de atraso. Com isso, ela acabou perdendo a sua conexão para Porto Alegre e teve que passar a noite de natal, sozinha, em um hotel em São Paulo.
A TAM tentou se defender no processo alegando que os atrasos teriam ocorrido por motivos de “força maior” e que atendeu a passageira como estaria previsto na lei, oferecendo acomodações e alimentação. Porém, com o agravante do fato ter acontecido em uma data importante de comemoração em família, a passageira acabou vencendo na justiça.
O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço, especialmente pelo fato da passageira ter uma conexão comprada na mesma companhia aérea.
Fonte: e-Destinos