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Decisões Judiciais

07/04/2017

Passageira será indenizada por por viajar em ônibus sujo e com goteiras

Uma passageira que viajou de Chapecó/SC para São Paulo/SP receberá indenização de R$ 5 mil pela empresa de ônibus. A cliente comprou a passagem com antecedência, mas o coletivo quebrou, e ela foi obrigada a esperar quase duas horas pelo veículo substituto. O segundo ônibus apresentava condições precárias como mau odor, sujeira, goteiras, ar-condicionado estragado e falta de cinto de segurança.

A passageira relatou que só não desistiu da viagem por causa de compromissos inadiáveis. O segundo veículo só foi trocado por insistência dos passageiros e após percorrer mais de nove horas de estrada. Além disso, a passageira destacou que todos os problemas fizeram com que ela perdesse quatro horas do tempo em que ficaria em São Paulo, o que resultou em prejuízo na compra de encomendas.

A empresa se defendeu, dizendo que o atraso ocorreu pela necessidade de efetuar a troca, bem como pela insistência dos passageiros em substituir o segundo veículo. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador.

 

 

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