A companhia aérea Avianca foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais para um passageiro que precisou dormir no aeroporto e perdeu o aniversário da esposa após enfrentar problemas em seu deslocamento de Brasília para Florianópolis. A decisão é da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo o processo, na conexão em São Paulo, por volta das 22 horas, a empresa anunciou o cancelamento do último trecho da viagem, ofereceu acomodação somente para passageiros idosos e limitou-se a distribuir um voucher para a compra de sanduíches aos demais clientes.
O passageiro passou a noite no saguão do aeroporto, mal acomodado, com fome, e ainda perdeu o aniversário da esposa. Ele conseguiu embarcar tão somente às 11h40min do dia seguinte.
Em sua defesa, a Avianca alegou problemas técnicos. A empresa confirmou os fatos relatados pelo cliente, porém, negou ter deixado o consumidor sem assistência, já orientou os passageiros não idosos a hospedar-se por conta própria para depois solicitar reembolso. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação, observou que esse não é o procedimento correto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
“Independente de o autor ter condições de efetuar o pagamento das diárias, a hospedagem deveria ter sido providenciada pela empresa aérea, única responsável pelo evento danoso, porquanto deveria proceder à manutenção preventiva de suas aeronaves”, concluiu o magistrado.
Fonte: Extra – O Globo