O Juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou a empresa American Air Lines S/A a indenizar um casal de passageiros que teve suas bagagens extraviadas. O casal irá receber R$10 mil por danos morais e R$ 14,9 mil pelos materiais.
Os autores alegam que foram convidados para uma cerimônia de formatura na cidade de Houston, EUA. Disseram que compraram, em agosto de 2006, uma passagem aérea, através de cartão de crédito, com seguro de perda de bagagem. Argumentaram, ainda, que as bagagens foram despachadas para o Brasil no vôo 1564, dia 06 de janeiro de 2007, mas nunca chegaram ao destino correto.
A American Air Lines S/A refutou a pretensão dos autores alegando que é aplicável, ao caso, a Convenção de Montreal e não o Código de defesa do consumidor.
O juiz esclareceu que o transporte aéreo de passageiro, nacional ou internacional, encerra relação de consumo. Segundo o ele, os comprovantes dos objetos adquiridos na viagem estão juntados no processo e explicitam os valores dos bens extraviados.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Fonte: Portal TJMG