Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil, por dano morais, a dois passageiros que tiveram suas malas extraviadas. O caso aconteceu em uma viagem do Rio de Janeiro para João Pessoa, quando os passageiros perceberam que suas malas haviam sido extraviadas ao retirá-las da esteira do aeroporto.
Segundo o processo, os passageiros preencheram, então, o Relatório de Irregularidades com Bagagem (RIB), na empresa aérea, noticiando a ocorrência do fato. Contudo, mesmo depois de 30 dias, as bagagens não foram entregues. A Gol, então, lançou duas propostas de pagamentos aos passageiros, a primeira de R$ 292,08 e a segunda de 4.017 milhas, que não foram aceitas.
A empresa aérea recorreu da condenação do 1º grau argumentando que os fatos que originaram o processo configuram, no máximo, um “mero dissabor”, e não abalo moral.
Porém, o relator da Segunda Câmara Cível, o desembargador Oswaldo Trigueiro, ressaltou que a companhia falhou com os consumidores, causando “inegáveis prejuízos de ordem moral”. Ele observou, ainda, que o passageiro não pode ficar ao aguardo indefinido devolução da bagagem e que esta só poderá permanecer extraviada por um período máximo de 30 dias, quando então a empresa deve indenizar o passageiro.
Fonte: G1