O Juizado Especial de Curitiba/PR condenou a companhia aérea TAM ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que perdeu a conexão ao destino final por atraso do primeiro voo.
Segundo o processo, o consumidor embarcaria em Manaus/AM com conexão em Guarulhos/SP, e destino a Curitiba. Porém, o voo inicial sofreu atrasado injustificado, e o passageiro perdeu a conexão para o destino final.
Em sua defesa, a TAM alegou que o atraso se deu em virtude de uma reestruturação da malha aérea, o que não justificaria danos morais. Porém, não demonstrou que acomodou adequadamente o rapaz em hotel.
Ao julgar o caso, o juiz leigo Rafael Rufino Lopes entendeu que é responsabilidade da empresa minimizar o desconforto dos passageiros, “prestando-lhes a devida assistência e informando-os adequadamente”.
Com isso, concedeu indenização por danos morais em R$ 3 mil. A sentença foi analisada pela juíza supervisora Vanessa Bassani.
Fonte: Jornal Jurid