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Decisões Judiciais

21/12/2011

TAM é condenada a indenizar por furto de objeto da mala de passageira

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a TAM Linhas Áreas a pagar indenização, por danos morais e materiais, para M.A.A.., que teve aparelho de estetoscópio furtado durante viagem. A decisão, proferida nessa segunda-feira (19/20), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.

Consta no processo que, no dia 31 de maio de 2007, ela viajou de Fortaleza a Ribeirão Preto (SP) para fazer estágio do curso de Medicina. O voo fez escala na capital paulista. Quando chegou ao destino, percebeu que uma de suas malas havia sido violada e verificou que o estetoscópio tinha sumido.

Ela assegurou ter procurado um funcionário da companhia, mas ele não conseguiu resolver o caso. A passageira pesou a bagagem e, como a diferença entre o valor aferido em Fortaleza não foi superior a um quilo, não pôde preencher o formulário de queixa.

No dia seguinte, M.A.A. tentou solucionar o problema. No entanto, a empresa assegurou que nenhum equipamento médico havia sido encontrado os aeroportos de Ribeirão Preto e de Congonhas. A passageira registrou boletim de ocorrência.

Inconformada, ingressou na Justiça, requerendo reparação. Pediu o valor do estetoscópio (R$ 399,00) mais as corridas de táxi que fez para ir à delegacia e ao terminal aeroviário para reaver o bem. Também solicitou indenização moral. A TAM, na contestação, disse que a cliente descumpriu o contrato, que proíbe despachar em bagagem objetos frágeis e de grande valor.

Em setembro do ano passado, a juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 6 mil, a título de reparação moral, e de R$ 533,00 pelos prejuízos materiais. A empresa entrou com recurso (0051829-34.2007.8.06.0001/0) no TJCE. Além dos mesmos argumentos apresentados na contestação, defendeu falta de comprovação das perdas materiais e ausência de danos morais.

Ao julgar a apelação, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator destacou que o furto do aparelho gerou constrangimentos à passageira que teve a bagagem violada durante viagem aérea, “que pressupõe haver uma maior segurança para as pessoas e bens”.

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