A companhia aérea TAM terá de indenizar, em 200 salários mínimos e pensão mensal vitalícia de sete salários mínimos, um passageiro que ficou com sequelas degenerativas após pouso inadequado de uma aeronave. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso da empresa, que alegava que a ação havia prescrito, conforme divulgou a corte nesta quinta-feira.
O relator do recurso, ministro Raul Araújo, afirmou que a data inicial da prescrição é aquela em que a vítima soube das sequelas – o acidente ocorreu em fevereiro de 1990, as sequelas foram conhecidas em 1994, para que a ação fosse ajuizada em junho de 1995, o que afastou o argumento da empresa. O passageiro teve a capacidade de trabalho parcialmente comprometida, além de ter ficado impossibilitado da prática de atividades esportivas diversas.
Na ação inicial, o passageiro pedia indenização por danos morais e materiais, por ter sofrido “grave lesão na medula em consequência de trágica aterrissagem da aeronave”. O avião pousou a 400 metros da pista do aeroporto de Bauru (SP), em cima de um carro, de acordo com a ação.
Após o acidente, ele passou por cirurgia, ficou convalescente durante um ano e foi dado como curado em fevereiro de 1991. No entanto, a partir de setembro daquele ano, as sequelas se manifestaram e, em 1994, foram confirmadas por exames e laudos médicos, feitos a pedido do juiz.
Perícia feita a pedido do juiz de primeira instância concluiu que “as lesões na coluna cervical da vítima decorriam de efeito chicote advindo do acidente aéreo, o qual provocou perda de 20% de sua capacidade laboral”.
A TAM, em seu pleito ao STJ, tentou reduzir o valor da indenização, o que foi rejeitado pelos ministros.
Fonte: O Globo