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Decisões Judiciais

04/05/2015

Viajante que perde voo por fazer check-in atrasado não será indenizado

Passageiro que perde vôo internacional por não ter feito check-in com duas horas de antecedência, conforme recomendado pela companhia aérea, não deve ser indenizado.

Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) julgou improcedente o pedido de indenização de passageiro que se registrou quando faltava 1h15 para o voo, mas o perdeu pela ocorrência de overbooking. Ele havia comprado uma passagem da companhia TAM.

A juíza entendeu que o passageiro deverá se apresentar no check-in com, no mínimo, duas horas de antecedência ao horário previsto para a partida da aeronave, para voos internacionais, e caso não se apresente para o voo ou chegue atrasado para o check-in ou embarque, perderá seu bilhete, ou poderá remarcá-lo para outra data, de acordo com regras aplicadas na tarifa.

Com isso, a juíza decidiu que o autor descumpriu as regras estabelecidas pela companhia aérea, e deve “responsabilizar-se pelas consequências do seu atraso”. Cabe recurso da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0702781-12.2015.8.07.0016

Fonte: Conjur

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