Um empregado da companhia aérea WebJet será indenizado pela empresa em R$10 mil devido às constantes agressões que ele sofreu por parte de clientes revoltados por causa dos atrasos em voos. O funcionário trabalhou na companhia aérea entre março de 2010 e janeiro de 2011, quando foi demitido sem justa causa. Ele entrou com um processo na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais, alegando que a empresa era a responsável direta pelos constantes problemas que levavam os clientes a agredi-lo.
O primeiro juiz a analisar o processo entendeu que a empresa não tinha responsabilidade sobre as agressões, uma vez que elas partiram direto dos clientes. Considerou, também, que não houve negligência da companhia na segurança do empregado. Mas, ao julgar o mesmo processo, a 7ª Turma do TRT-MG chegou a conclusão diversa e decidiu condenar a empresa a pagar indenização por dano moral. O desembargador Marcelo Lamego Pertence entendeu que a WebJet tem culpa nas agressões, uma vez que deveria “diligenciar a manutenção de um ambiente de trabalho que favoreça o adequado cumprimento das atividades profissionais”.
No processo, o desembargador afirmou que o empregado foi exposto a um ambiente de trabalho hostil e vexatório e que ficou configurada a conduta culposa da empresa que “não fora capaz de se organizar apropriadamente para cumprir os compromissos assumidos perante os respectivos clientes”.
O empregado informou à Justiça que, devido aos problemas, ele foi obrigado a trabalhar além do seu horário várias vezes, resultando em uma média de duas horas extras diárias.
Fonte: Estado de Minas