Os cancelamentos motivados por questões meteorológicas devem ser devidamente comprovados pela empresa. Não basta apenas justificar que está “chovendo”, mas comprovar que o cancelamento foi motivado para resguardar a segurança dos passageiros. A empresa aérea tem a obrigação de obedecer “determinação da autoridade aeronáutica” (Art. 256,II,§ 1° b do Código Brasileiro da Aeronáutica) para decolar ou aterrissar, portanto, neste caso, solicite um documento à empresa que demonstre o motivo do cancelamento.
Em relação aos outros voos que decolaram para o mesmo destino contratado, vale a pena você consultar o site da INFRAERO que comprova as decolagens e aterrissagens no Brasil (http://www.infraero.gov.br/voos/index.aspx ). Caso você consiga comprovar que a informação da empresa foi equivocada, você pode solicitar reparação por danos morais e materiais.