O passageiro deve levar qualquer documento que comprove a aquisição do aparelho no mercado interno como, por exemplo, uma Nota Fiscal ou um documento que comprove a sua regular importação, uma Declaração de Bagagem devidamente desembaraçada, com ou sem o recolhimento de imposto, conforme a isenção tenha sido ou não aplicada no momento no ato de sua chegada anterior ao Brasil.