Sim, desde que tenha informado à própria empresa aérea, o mais breve possível, o fato, relatando o modelo do aparelho, o número do voo e assento em que estava. Você deve documentar seu relato em documento próprio fornecido pela empresa e guardar uma cópia. É aconselhável que comprove, posteriormente, á empresa, a nota fiscal de seu aparelho. Evite fazer o relato ou qualquer reclamação junto á empresa aérea somente por telefone ou pessoalmente.
A empresa aérea tem responsabilidade em devolver ou restituir o valor do aparelho que foi devidamente comprovado pelo passageiro.