Sim. Pode ser indenizado por danos materiais (desaparecimento de objetos dentro da bagagem, malas violadas ou danificadas, etc.); e morais (frustração, raiva, etc.) provocados pela perda/extravio de sua bagagem.
É recomendável que a bagagem receba uma identificação externa e uma identificação interna contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais fácil recuperá-la.