Não. As vantagens oferecidas por programas de milhagem caracterizam relações comerciais entre empresa e consumidor e, por isso, não são reguladas ou fiscalizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), porém, devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor. Caso o consumidor verifique alguma irregularidade ou tiver problema com seu programa de milhagem, como dificuldades de utilizar os pontos para emissão de passagens aéreas deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. O passageiro que utilizar milhas aéreas para viajar deverá ser tratado da mesma maneira que os que comprarem passagens e sua utilização não poderá ser dificultada pela companhia aérea.