Apesar de não haver qualquer legislação que proíba o consumo ou o transporte de bebidas alcoólicas no interior do veículo, o passageiro terá recusado seu embarque ou determinado seu desembarque, quando estiver em estado de embriaguez, comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros ou demonstrar incontinência no comportamento.