Os pais devem preencher, cada um, dois formulários denominados “PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL -PARA MENORES – RES. 131/2011-CNJ” disponibilizado no site da Polícia Federal http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf/), para cada filho, correspondente ao trecho de ida e de volta. Após este procedimento deverá ser reconhecida firma em cartório.
Neste caso, reconhecido por semelhança, pois nem sempre há pais que moram juntos, ou na mesma cidade. Quanto aos documentos a serem portados pelos menores, basta o passaporte, mas, se quiserem levar o RG ou certidão original ou cópia autenticada, nada impede. Não esqueça de apresentar o passaporte e visto americano válidos.