O campista deverá comunicar o fato à administração do camping e solicitar providências. Se necessário, poderá procurar a delegacia de polícia mais próxima e registrar a ocorrência. A empresa de camping deve disponibilizar o livro de reclamação para o cliente formalizar sua reclamação, conforme disposto na Lei Geral do Turismo. (lei 11.771, art 34, III).