Você está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que adquiriu o pacote de viagem no Brasil, mesmo que o trecho tenha sido realizado no exterior. Caso a agência de viagem, no Brasil, responsável pela venda do pacote, englobe, dentre outros serviços, guia, seu deslocamento e o de sua mala do aeroporto até hotel, haverá uma responsabilidade solidária em relação aos possíveis danos porventura tenham ocorrido com você ou com sua mala durante o trajeto contratado. Neste caso, independente da extensão do dano em sua mala, haverá uma responsabilidade da empresa local (portuguesa) e solidária, da empresa brasileira que vendeu este serviço, independente do dano superficial ou total da mala transportada. É abusivo restringir esta responsabilidade apenas à suposta danificação da mala que cause sua inutilização.