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Dicas de Viagem

21/10/2014

Retirei minha mala em perfeito estado de conservação da esteira em meu destino, entretanto, no transporte até o hotel, realizado pela empresa responsável pela excursão com sede em Portugal, minha mala foi quebrada. Reclamei, assim que recebi em mãos minha mala, ao guia da excursão, que acionaria o seguro da empresa, mas que, dificilmente, a empresa ressarciria alguma despesa, pois só o faziam caso a bagagem estivesse completamente inutilizada

Você está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que adquiriu o pacote de viagem no Brasil, mesmo que o trecho tenha sido realizado no exterior. Caso a agência de viagem, no Brasil, responsável pela venda do pacote, englobe, dentre outros serviços, guia, seu deslocamento e o de sua mala do aeroporto até hotel, haverá uma responsabilidade solidária em relação aos possíveis danos porventura tenham ocorrido com você ou com sua mala durante o trajeto contratado. Neste caso, independente da extensão do dano em sua mala, haverá uma responsabilidade da empresa local (portuguesa) e solidária, da empresa brasileira que vendeu este serviço, independente do dano superficial ou total da mala transportada. É abusivo restringir esta responsabilidade apenas à suposta danificação da mala que cause sua inutilização.

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