Em situações de atraso no aeroporto de partida superior a 4 horas, a empresa tem obrigação de fornecer as seguintes alternativas aos passageiros:
– Reacomodação em voo próprio ou de terceiro, que proporcione serviço equivalente para o mesmo destino a ser realizado na primeira oportunidade ou em data e horário de conveniência do passageiro;
– Reembolso, no caso de não aceitação pelo passageiro da primeira opção, do valor integral pago pelo bilhete de passagem não utilizado, incluídas as tarifas;
– Conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.