twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Dicas de Viagem

08/12/2007

Uma criança pode embarcar sozinha?

Nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar em vôo doméstico desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada de parente até o terceiro grau, comprovado o parentesco com documentos.

Mesmo com autorização, a criança desacompanhada deverá ser mantida sob a guarda de empregados da empresa aérea, tanto em terra quanto a bordo.

Quando se tratar de viagem ao exterior, a criança ou adolescente menor de 18 anos, que viajar na companhia de um dos pais, deverá apresentar autorização do outro em documento com firma reconhecida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

3 − três =

 

Parceiros

Revista Travel 3