De acordo com a Resolução 130 na ANAC (Agência de Aviação Civil), tanto a criança, como o adolescente devem apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, para as viagens aéreas nacionais (Art. 2, IX, § 4º). Apesar de algumas empresas aéreas não serem rigorosas em obedecer as esta exigência, é prudente você portar os documentos de identificação de seu filho menor, conforme determina a regulamentação específica.