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Na Imprensa

04/10/2011

Sua Filha não!

Revista Viagem e Turismo - Seção Férias FrustradasO pai tentou se hospedar com a filha de 12 anos em hotel no Rio de Janeiro, mas foi impedido por não ter autorização da mãe

Em 26 de julho, tentei me hospedar no hotel Íbis Santos Dumont, no Rio, com minha filha de 12 anos, uma amiga dela de 11 anos e minha atual esposa, então grávida de seis meses. Apresentei minha identidade mais a certidão de nascimento de minha filha, mas a gerente não permitiu que ela se hospedasse porque eu não tinha a autorização por escrito da mãe. As recepcionistas disseram que estavam ocorrendo casos de pedofilia e rapto de menores. Foi um constrangimento para mim ouvir isso na frente da minha família e de outros hóspedes. O curioso foi que a amiga da minha filha, que tinha uma permissão para viajar assinada apenas pela mãe, foi aceita. Fui, então, ao Tribunal de Justiça, no centro do Rio, onde o juiz de plantão emitiu uma ordem que obrigava o Íbis a aceitá-la. Esperamos três horas plantados no saguão por essa decisão. Só quando o oficial de justiça foi ao hotel é que minha filha pôde se hospedar.

Wedson Silva, Brasília, DF

No caso narrado por Wedson, estão em jogo duas situações: a interpretação de uma lei e de uma nota técnica que não chega a ser lei. A primeira delas é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma lei que proíbe a hospedagem de menores em hotéis e congêneres, exceto se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. A outra é um esclarecimento emitido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que diz que a hospedagem de menores acompanhados de um dos pais somente poderá ocorrer mediante autorização do pai ausente ou judicial – foi esse o texto usado pela Accor para justificar a proibição de hospedar a filha de Wedson.

O caso não é simples. Por um lado, houve excesso de zelo por parte do hotel ao proibir a filha de Wedson de se hospedar, pois a menina nunca esteve desacompanhada. “ Fui equivocada a interpretação do hotel, já que o próprio ECA define que não há necessidade de o menor ter autorização para viajar no Brasil desde que esteja acompanhado por um dos pais”, explica a advogada Luciana Atheniense. Ela também se mostrou surpresa pelo fato de o hotel ter aceitado hospedar a menina de 11 anos, amiga da filha de Wedson, que viajava com uma autorização assinada somente pela mãe.

Por outro lado, a redação dos artigos 82 e 250 do ECA é confusa: os textos falam da necessidade de acompanhamento ou autorização “ pelos pais” e não enfatiza “ por um dos pais” ou “ambos os pais “, coisa que o mesmo ECA faz em outro artigo, o 84, quando determina que, se o menor for viajar para o exterior acompanhado só pela mãe, é preciso uma autorização expressa do pai, com firma reconhecida.

A interpretação da lei confunde as redes hoteleiras consultadas pela VT. Os grupos Hyatt e Pestana solicitam, no check-in, documentos que comprovem a filiação do menor. A Accor, a Blue Tree e a Atlântica exigem declaração do pai que estiver ausente, com firma reconhecida. O assessor de gabinete do Conanda, Helio Castro, disse à VT que solicitou ao Conselho Nacional de justiça uma manifestação acerca da interpretação dos artigos 82 e 250.

Até lá, para evitar a mesma dor de cabeça que Wedson teve, é melhor viajar com uma autorização do pai que estiver ausente.

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