Em agosto de 2011, fechei um pacote para Cancun com a Trip & Fun para minha filha Thaís, em comemoração à formatura dela no ensino médio. A viagem custou R$5.000,00 e aconteceria em julho. Três dias antes da data de embarque, ouvi boatos de que não havia nada reservado em Cancun e que a viagem seria cancelada. Liguei para agência, mas o funcionário disse que estava tudo certo. Mesmo assim, ainda estávamos inseguros se iríamos ou não para o aeroporto. Na véspera de a minha filha embarcar, recebemos um e-mail da Trip & Fun dizendo que a viagem estava suspensa por tempo indeterminado.
Em Junho, comprei duas passagens da Pluna para Buenos Aires, saindo de Belo Horizonte em 1º de agosto e voltando nove dias depois. Ao saber sobre a suspensão de atividade da companhia, procurei a companhia aérea e a Anac, mas não obtive resposta. Ninguém sabe me dizer se os passageiros da Pluna estão realocados em vôos de outras empresas. Preciso de um retorno para decidir se compro outras passagens e se entro na Justiça contra a empresa.
Os casos da companhia aérea Pluna e da agência Trip & Fun repercutiram em quase toda a imprensa do sudeste do país durante o mês de julho. Apesar de terem proporções diferentes, os dois episódios têm pontos em comum: estima-se que a Pluna tenha deixado de embarcar 15 mil pessoas que estariam com passagens compradas, como é o caso de Bruno; já a Trip & Fun teria frustrado pelo menos 160 adolescentes que estavam com as férias marcadas para Cancun, como é o caso de Thaís. O silêncio das empresas na tomada de medidas efetivas tem sido a grande queixa por parte dos lesados.
“No momento em que o consumidor encontra dificuldade de falar com o fornecedor de um serviço, ele deve tomar providências. Tanto o Procon quanto o Juizado Especial Cível podem ser acionados”, diz a advogada Luciana Atheniense. O Procon de São Paulo anunciou, junto ao Ministério Público, que entrou com uma ação coletiva contra a Trip & Fun. Quanto à Pluna, o órgão também pediu oficialmente à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) que estornasse no cartão de crédito dos consumidores o valor das passagens que não foram quitadas. Para quem já pagou o valor integral das passagens, o jeito é entrar com processo na Justiça e aguardar.
Segundo Luciana, caso o cliente da Pluna tenha adquirido a passagem por intermédio de uma agência de turismo, ele deverá entrar em contato para solicitar realocação em vôo de outra companhia aérea ou cancelar a viagem com direito a reembolso integral do valor pago, sem Ônus. Tal direito está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como lembra José Eduardo Tavolieri, presidente da comissão de direito e relações do consumo da OAB-SP.
“As agências de turismo fazem parte de uma cadeia de prestação de serviço e, conforme o CDC, todas as empresas que fazem parte dessa cadeia respondem solidariamente pelos danos eventualmente causados, mesmo que esses danos tenham sido causados por outro fornecedor,” orienta o advogado.
Os consumidores lesados pela Trip & Fun podem optar por entrar com um processo individual no Juizado Especial Cível ou então com uma ação coletiva na justiça comum. Segundo Tavolieri, nos casos de ações coletivas, essa é uma maneira de defender um grupo de pessoas com interesses comuns e de forma organizada, sendo que a sentença preferida na ação coletiva irá atingir todas as partes do referido processo. “ O risco de ingressar com uma ação independente da coletiva é que a sentença, na ação independente, pode ser até mesmo desfavorável se comparada à de uma ação coletiva.” Luciana Atheniense acredita que existe uma tendência de os Juizados Especiais serem mais rápidos no julgamento dos casos do que a justiça comum. Independentemente do tipo de processo, os dois especialistas concordam em que as indenizações devem pleitear tanto danos materiais quanto morais.
Ainda sobre a Pluna, o governo do Uruguai, único administrador da companhia, pretende vender sete dos 13 aviões a fim de saldar dívidas e também pretende criar outra empresa que garanta a conectividade do país. A possibilidade que o mesmo procedimento ocorra com a Trip & Fun é mais remota, segundo Tavolieri. “A compra de uma agência de turismo poderia ocorrer caso houvesse um grande patrimônio envolvido, o que no caso da Trip & Fun eu acho difícil que ocorra. Diante disso, o que poderia ser feito em um processo judicial é que o patrimônio dos sócios seja atingido, visando a reparar os danos ocasionados”, pondera o advogado.
Procuradas pela VT, tanto a Pluna quanto a Trip & Fun não se pronunciaram até o fechamento desta edição.