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12/05/2025

Dano moral também vale em voo internacional?

Mesmo em voos internacionais, o passageiro tem direito à indenização por dano moral. A Convenção de Montreal trata de valores materiais – como extravio ou atraso — mas é silente quanto ao abalo emocional. Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor se aplica.

Desgaste, frustração e prejuízo emocional são reconhecidos pela Justiça. Não aceite menos do que a lei garante.

 

https://www.instagram.com/reel/DJkNG-uyEYw/?igsh=cGlteDVnMnpqMHhx

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