OAB estuda ação para contestar cobrança por marcação de assentos em aviões
A decisão vem após a Gol informar uma nova estrutura tarifária incluindo o início de cobrança pela marcação antecipada de assentos em determinados perfis de tarifas.
Novo abuso contra o passageiro: GOL inicia cobrança por marcação de assento
Recentemente, fomos surpreendidos com o comunicado divulgado pela GOL Linhas Aéreas, que impôs a cobrança adicional para a marcação de assentos.
Pesquisa aponta que cobrança por despacho de bagagem piorou serviço
Segundo o levantamento do Reclame Aqui, entre janeiro de 2016 e dezembro de 2017, foram mais de 6,3 mil reclamações relacionadas ao despacho de bagagens.
Latam anuncia venda de lanches em voos domésticos no Brasil
Iniciativa é parte de estratégia de segmentar serviço, que inclui também cobrança de bagagem despachada e por marcação de assento.
Saiba quanto as companhias aéreas irão cobrar para levar sua bagagem
Entenda como ficam as tarifas de cada aérea
Justiça revoga liminar e bagagens despachadas poderão ser cobradas
Infelizmente, esta decisão comprova o desrespeito em relação aos direitos dos passageiros
Anac aprova regra que autoriza companhias aéreas cobrarem por bagagem despachada
Normas foram aprovadas pela agência nesta terça (13); outra regra exige que aéreas devolvam bagagem extraviada em voos domésticos em até sete dias.
Companhia aérea deve reembolsar cliente por cobrança em marcação de assentos
O passageiro se deparou com a cobrança de tarifas para marcação de assentos denominados “duo”, em fileira de dois assentos.
Infraero pode cobrar de companhias aéreas raio-x de cargas a serem exportadas
A Infraero pode cobrar das companhias aéreas os valores referentes a inspeção com raio-x de cargas a serem exportadas.
Cliente de empresa aérea que recebeu cobrança em dobro não receberá indenização
“Sofreu o autor mero aborrecimento com a cobrança indevida, pois seu nome não foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito e houve estorno da quantia debitada no cartão de crédito”, anotou em voto o relator José Benedito Franco de Godoi.