Na semana passada, o Governo Federal publicou a Portaria n. 630, com o intuito de restringir, de forma excepcional e temporária, a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em nosso país.
A elaboração dessa Portaria foi motivada em decorrência de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2(covid-19).
Em relação ao embarque por transporte aéreo, além da exigência de portar visto de entrada, quando esse for exigido pela legislação brasileira, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque internacional (art, 7, § 1º):
I – documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado 72 horas antes do momento do embarque;
II – Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.
O viajante que não cumprir as exigências da Portaria estará sujeito à deportação, multas e inabilitação de eventual pedido de refúgio (art. 8).
Diante dessas novas exigências, o brasileiro ou estrangeiro que retornar ao Brasil a partir de 30/12/20 deverá, com antecedência, seguir as seguintes precauções:
Neste mês de dezembro, apesar da pandemia da Covid 19, há uma tendência de aumentar a demanda de viagens aéreas internacionais.
Diante desse fato, a partir de 30/12/20, os passageiros não podem se esquecer de apresentar à empresa aérea o resultado do exame PCR, além da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), caso contrário não conseguirão embarcar para o Brasil.
Clique aqui para ver o inteiro teor da Portaria nº 630/2020.
Siga o VIAJANDO DIREITO nas redes sociais e fique por dentro dos seus direitos e deveres!