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Governo federal impõe teste negativo de COVID-19 para embarque aéreo ao Brasil

Viajando Direito – Governo do Brasil impõe teste negativo de COVID-19 entrar no país

Na semana passada, o Governo Federal publicou a Portaria n. 630, com o intuito de restringir, de forma excepcional e temporária, a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em nosso país.

A elaboração dessa Portaria foi motivada em decorrência de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2(covid-19).

Em relação ao embarque por transporte aéreo, além da exigência de portar visto de entrada, quando esse for exigido pela legislação brasileira, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque  internacional (art, 7, § 1º):

I – documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado 72 horas antes do momento do embarque;

II – Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.

O viajante que não cumprir as exigências da Portaria estará sujeito à deportação, multas e inabilitação de eventual pedido de refúgio (art. 8).

Diante dessas novas exigências, o brasileiro ou estrangeiro que retornar ao Brasil a partir de 30/12/20 deverá, com antecedência, seguir as seguintes precauções:

  • Pesquisar laboratórios no outro país que realizem teste RT-PCR, cujo resultado seja entregue 72 horas antes do embarque. Uma dica é entrar em contato, com antecedência, com o consulado brasileiro e a companhia aérea contratada para obter mais informações.
  • Fazer uma programação em seu orçamento financeiro do gasto obrigatório como exame que você deve realizar antes de retornar ao Brasil. Na maioria dos países, os testes são pagos, exceto em alguns casos específicos, como no Uruguai, onde é gratuito para quem tem residência fixa, ou em Nova York, que disponibiliza hospitais para testes sem custo.
  • Esclarecer diretamente com a empresa aérea contratada que fará o trajeto de retorno ao Brasil os detalhes sobre a apresentação do teste, como idioma e informações que precisam constar no laudo.

Neste mês de dezembro, apesar da pandemia da Covid 19, há uma tendência de aumentar a demanda de viagens aéreas internacionais.

Diante desse fato, a partir de 30/12/20, os passageiros não podem se esquecer de apresentar à empresa aérea o resultado do exame PCR, além da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), caso contrário não conseguirão embarcar para o Brasil. 

Clique aqui para ver o inteiro teor da Portaria nº 630/2020.

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