Por causa das férias de verão, há aumento no número de voos e viagens. Para evitar incomodações, a Anac orienta os passageiros como proceder em casos de atrasos e cancelamentos de voos, extravio de bagagens e reclamações em geral.
Apesar de em muitos aeroportos no Brasil, como o Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis e o Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Confins, em Belo Horizonte, não existir posto de atendimento presencial da ANAC, os passageiros contam com outras formas de registrar sua manifestação: o telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas por dia e sete dias por semana – inclusive com atendimento em inglês e espanhol) e o Fale com a ANAC.
É importante lembrar que na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor (como joias ou eletroeletrônicos). Se houver essa necessidade, é possível declarar o valor dos bens transportados ainda no check-in. Basta solicitar o formulário à empresa aérea, que deve se responsabilizar pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens.
O overbooking (venda de assentos além da capacidade da aeronave) é uma prática gerencial adotada no mundo inteiro pelas companhias aéreas. Se bem gerenciada, pode não gerar problema, entretanto, o overbooking é uma das causas que pode levar à preterição (quando a companhia deixa de embarcar o passageiro sem seu consentimento e compensação).
A preterição, por sua vez, é proibida pela ANAC, como prevê a Resolução nº 141/2010 e sua prática pode gerar multa de R$ 4 mil a R$ 10 mil reais por passageiro, conforme a Resolução nº. 25/2008, complementada pela Resolução nº. 58/2008. O prazo é de 4 horas para opção de reacomodação em outro voo, próprio ou de outra companhia ou para opção de endosso.
Lembramos que, caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda a ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Fonte: G1