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Artigos

05/11/2008

A nova Lei Geral do Turismo e os benefícios para os turistas

Revista Viagens GeraisRecentemente, o presidente Lula sancionou a lei Geral do Turismo que regulamenta a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do próprio Governo no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.

Essa lei representa um avanço importante para o turismo em nosso país. Após a criação do Ministério do Turismo, essa norma especificamente, representa mais um marco institucional importante para o setor.

Segundo estatísticas do próprio governo, mais de seis milhões de brasileiros exercem atividades ligada ao turismo e isso representa acentuado desenvolvimento para as regiões que investem de forma profissional nessa área.

Em relação aos serviços turísticos, durante muitos anos, os turistas/consumidores e os profissionais do setor ficavam confusos com a diversidade de leis, decretos e deliberações normativas que regulamentavam esse tema.

Em virtude da ausência de legislação específica a cerca dos serviços fornecidos pela agência de turismo, transporte de superfície, hotelaria e parques temáticos, por exemplo, o turista buscava, freqüentemente, o amparo de seus direitos e deveres no Código de Defesa do Consumidor.

Nesse contexto, a lei Geral do Turista é bem-vinda para os prestadores de serviços turísticos e ,também, ao turista/consumidor . Vale ressaltar que a sua aplicabilidade não contrapõe as disposições legais do Código de Defesa do Consumidor.

Vejamos uma situação típica : uma determinada agência de turismo vende um pacote turístico que inclui serviços de hospedagem, transportes e passeios. Suponhamos que em certo momento da viagem um determinado passeio não é executado conforme prometido ao cliente. Interpretando a essa situação de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a agência deve assumir , juntamente com o prestador do serviço a responsabilidade pela execução do passeio contratado que não foi executado.

As agências pretendiam reduzir sua responsabilidade: assumir os prejuízos causados ao cliente exclusivamente quando não fosse possível identificar os responsáveis pela execução dos passeios, conforme o exemplo já citado. E quando ocorrer situações semelhantes no exterior, a responsabilidade é assumida pela agência de turismo, quando o serviço contratado não possuir representante no país. Entretanto, esse propósito não vigorou já que foi vetada pelo presidente Lula sob a justificativa de prejudicar o turista frente à cadeia de fornecedores de serviços turísticos.

Uma das importantes conquistas dessa lei é a de obrigar os prestadores de serviços turísticos, como meios de hospedagem, agências de turismo, transportes de superfície,organizadores de eventos, acampamentos turísticos e parques temáticos, por exemplo, a fazerem o cadastro no sistema on-line do Ministério do Turismo-Cadastur. Esse cadastro é opcional para restaurantes, cafeteiras, bares, locais destinados a convenções,casas de espetáculos e equipamentos de animação turística,locadoras de veículos.

A iniciativa tem o propósito de tirar da informalidade aproximadamente 100 mil prestadores que hoje estão nessa condição.

Esse “cadastramento” deve exigir dos prestadores de serviços turísticos requisitos que os qualifiquem e comprovem o seu profissionalismo. Além disso , é importante que o acesso a essas informações pelos turistas/consumidores deve ser rápido e fácil. Em síntese: o cadastramento traz vantagens para o prestador de serviço, que ganha credibilidade, e para o turista, que ganha confiança e qualidade quando compra sua viagem .

A lei também impõe penalidades aos maus prestadores de serviços turísticos , alguns podem merecer advertências por escrito, multas e ,em casos extremos, o cancelamento de seu cadastro.

A fiscalização desses serviços será descentralizada por parte do Ministério do Turismo, através de órgãos delegados do turismo, como as secretarias estaduais.

Apesar das ressalvas, acreditamos que a Lei Geral do Turismo vai implementar e fortalecer o turismo brasileiro, tanto nacional como internacional, já que possibilitará a normalização e a profissionalização dos diversos segmentos que integram a cadeia produtiva do setor.

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