twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Artigos

16/05/2011

Como contratar uma agência de turismo

Revista Viagens GeraisEm janeiro, ofereci algumas dicas aos leitores relacionadas ao transporte aéreo e aluguel de veículos. Tão importante quanto, é saber como contratar os serviços de uma agência de turismo. Apesar dos avanços da internet, que disponibiliza ao turista/consumidor a facilidade de adquirir, por conta própria, todos os serviços que pretende usufruir em uma viagem, acredito, ainda, na importância e tranquilidade dos bons serviços intermediados por aquelas agências devidamente capacitadas.

Sabemos que no mercado de trabalho existe todo tipo de profissional – bons e maus – e, no turismo, os agentes de viagem desempenham uma função singular, uma vez que dividem, com o consumidor, um sonho almejado.

Apesar do contato próximo, sabemos que o agente não é responsável pela realização das expectativas subjetivas de seu cliente. Entretanto, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, o judiciário nacional não tem eximido a responsabilidade solidária do agente quanto à execução adequada dos serviços oferecidos ao turista, seja em relação ao transporte aéreo e à hospedagem, entre outros. Vale salientar que a Lei Geral do Turismo ( lei 11771/2008) também não excluiu essa responsabilidade jurídica.

Com intuito de auxiliar o leitor na contratação de uma agência de turismo adequada, seguem algumas dicas:

Confira se a agência está devidamente cadastrada no Ministério do Turismo (Cadastur) e, sempre que possível, consulte alguém que já utilizou os serviços dessa empresa. Recolha o máximo de informações (por telefone, revistas, guias e internet) sobre as suas atividades.

Avalie com cautela os pacotes turísticos em que os preços oferecidos são bem inferiores aos praticados no mercado e exija, por escrito, todas as especificações do pacote de excursão dentro das cidades visitadas. Guarde recortes, folhetos e anúncios dos serviços oferecidos. Eles são úteis para eventual confronto entre as condições previamente ajustadas e aquelas que foram oferecidas no momento da prestação dos serviços.

Caso o funcionário da agência prometa um serviço ou benefício que não esteja incluído no pacote contratado, solicite comprovação escrita da oferta. Mantenha em seu poder o número de telefone de contato do profissional responsável pelo pacote, a quem possa recorrer caso necessário. Leia com atenção o contrato de prestação de serviços fornecido pela agência de viagens.

Verifique as condições de pagamento, os dias de início e término da viagem. Identifique as demais empresas que fornecerão os serviços contratados, assim como as condições de cancelamento do pacote e a discriminação das multas contratuais.

Fique atento às cláusulas que possam colocá-lo em desvantagem, sobretudo quanto à possibilidade de transferência do turista para estabelecimentos hoteleiros “similares”.

Os serviços turísticos são de grande valia ao consumidor, desde que fornecidos por profissionais éticos e devidamente capacitados. Essa parceria é fundamental para desenvolvermos o turismo honesto e responsável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

três × 1 =

 

Parceiros

Revista Travel 3