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Artigos

31/10/2011

Perguntas e respostas sobre o transporte marítimo

Nos últimos anos houve um aumento na demanda de turistas brasileiros que recorreram aos passeios marítimos, muitas vezes motivados pela oportunidade de conhecer a costa brasileira, além das facilidades de pagamentos oferecidos pelas agências de viagem. Guarde então algumas dicas importantes, para quando você for fazer um cruzeiro marítimo:

Antes de viajar, solicite ao seu agente de viagens a planta da embarcação, para escolher sua cabine, levando em conta a localização, o espaço, a vista que ela oferece, a qualidade da acomodação e a facilidade de acesso às escadas e aos elevadores. Verifique se as escalas previstas serão realizadas efetivamente em portos com infraestrutura, ou se ocorrerão em transbordo (transferência) no mar, para uma embarcação de menor porte. Informe-se sobre a programação do navio, as atrações e os serviços disponíveis e que não estão incluídos no valor da passagem. Saiba também quais os trajes mais adequados à programação do navio, lembrando de que as áreas fechadas da embarcação são climatizadas.

Respondo às perguntas mais frequentes, formuladas pelos leitores da Viagem Gerais:

Com quantas horas de antecedência devo chegar ao porto para embarcar?

É recomendável chegar pelo menos duas horas antes do horário da partida.

Quais os serviços incluídos no preço da passagem do navio?
Acomodação, refeições (em geral, café da manhã, almoço e jantar) e eventos artísticos e esportivos.

Qual a idade mínima para frequentar os cassinos e consumir bebidas alcoólicas a bordo?
A idade mínima é 18 anos, ou seja, a idade estabelecida para a maioridade civil e criminal.

O navio pode deixar de cumprir uma escala previamente estabelecida?
Sim, sempre a critério do comandante e em casos excepcionais, sobretudo quandou houver ameaça à segurança dos passageiros.

Qual o valor da multa, caso o passageiro desista da viagem antes do seu início?
Não há previsão legal a respeito. Certas empresas estipulam que até 45 dias antes do embarque o passageiro não deverá pagar qualquer tipo de multa pelo cancelamento. Após esta data, a multa será aplicada e aumentará proporcionalmente ao tempo que falta para o embarque. Entrentanto, é nula qualquer clásula que equipare o valor da penalidade ao somatório das parcelas já pagas pelo passageiro.

O passageiro que perdeu o embarque por falta de aviso de antecipação do horário de saída pode reclamar indenização?
Sim. A empresa deve informar aos passageiros a alteração do horário de partida da embarcação. Neste caso, o passageiro pode ser indenizado por danos morais e materiais.

A empresa tem responsabilidade pelos danos sofridos pelo passageiro que recebeu a passagem gratuitamente?
Sim. Mesmo que tenha recebido gratuitamente a passagem, o passageiro continua sendo um consumidor que utilizou o serviço.

O passageiro pode pleitear ressarcimento por danos morais comprovados e decorrentes de acidente com a embarcação?
Sim. A empresa marítima deve garantir segurança e tranquilidade aos passageiros durante todo o percurso. Mesmo que o acidente não tenha causado danos materiais, poderá ser reclamada indenização por danos morais sofridos.

Crianças menores de 12 anos podem viajar desacompanhadas?
Não. Só podem viajar acompanhadas de seus pais ou responsáveis, com documento que comprove a existência de vínculo com a criança.

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