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Artigos

20/02/2010

Seguro ao Passageiro Opcional ou Obrigatório?

Revista Viagens GeraisNo mês passado, em virtude das denúncias recebidas pelo Ministério Público Federal, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) notificou as principais empresas aéreas nacionais pela prática de venda casada de seguro com passagens adquiridas pela internet. A comercialização desses seguros era feita de forma indevida e contrária aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, que denomina tal prática como abusiva. Além disso, define-a como venda casada, já que condicionava a compra da passagem aérea à aquisição do mencionado serviço.

O procedimento era inadequado, pois não havia informação clara e ostensiva sobre a venda do seguro sugerido pela empresa aérea. Devido a essa imprecisão de informações, muitos consumidores acreditam que a compra é obrigatória e está inserida no valor da tarifa aérea. A venda de seguros opcionais é legal, desde que o cliente seja previamente informado, de maneira clara e precisa, sobre as particularidades dos serviços, tanto no ato da contratação quanto na sua execução.

O seguro oferecido ao passageiro inclui determinado valor para cobertura de morte acidental ou invalidez por acidente. Também disponibiliza, entre outros benefícios, o direito a acompanhante em caso de hospitalização, com hospedagem e retorno, além de remoção inter-hospitalar.

O custo do serviço é baixo (entre R$3 e R$19,50) se comparado ao valor da passagem. Entretanto, não isenta a companhia da responsabilidade de divulgá-lo de forma adequada. Ao contrário do esperado, sua venda ocorre somente no final do processo de compra da passagem, após o cliente ter lido a vasta documentação fornecida pela empresa e digitalizado todos os procedimentos impostos pela compra virtual. A própria empresa, de forma abusiva e arbitrária, já seleciona e induz previamente a opção de compra.

Por causa desse procedimento e pela necessidade de o consumidor finalizar a compra de sua passagem virtual, é gerada uma confusão e ele não percebe que está adquirindo algo opcional, contribuindo inadvertidamente para abastecer uma fonte milionária de receita para as companhias aéreas.

A aquisição de passagens pela internet já representa cerca de 80% das vendas, o que significa mais de 20 milhões de passageiros no mercado doméstico por ano.

Segundo informação da ANAC, o envio das notificações às companhias nacionais tem como objetivo obrigá-las a mudar imediatamente o sistema de vendas dos seguros. Entretanto, as empresas notificadas podem recorrer.
Diante de tais fatos, reitera-se a necessidade da ANAC e dos consumidores continuarem vigilantes em relação às possíveis práticas abusivas adotadas pelas empresas aéreas que possam contrariar a legislação.

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