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Decisões Judiciais

02/04/2016

Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição kosher

Uma companhia aérea que não serviu a alimentação kosher pedida por um passageiro judeu deverá indenizá-lo por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que fixou o valor da reparação em R$ 5 mil.

O consumidor afirmou ter solicitado comida especial kosher no momento em que comprou bilhete aéreo entre os aeroportos de Zurique e Guarulhos. Ele juntou aos autos comprovante de compra, no qual consta que a empresa concordou em fornecer a refeição, que deveria ser preparada conforme os preceitos do judaísmo. Durante a viagem, no entanto, a comida servida não era kosher e o passageiro teve de permanecer 14 horas sem alimentação.

O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório defeito na prestação do serviço. “Ao passageiro assiste o direito de receber o que efetivamente contratou. Trata-se de relação de consumo e, contrário do que afirmou a apelada, a inexistência de alimentação kosher, apesar de previamente solicitada, não se reveste de questão acessória.”

E completou: “A alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. O apelante permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de refeição e o oferecimento de outra espécie não exime a responsabilidade da apelada”. Os desembargadores Gilberto dos Santos e Gil Coelho completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Clique aqui para ler a decisão. Apelação 0078577-66.2012.8.26.0100

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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