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Decisões Judiciais

11/01/2018

Empresa de ônibus deve indenizar passageira por parada de 5h durante viagem

A empresa de transporte rodoviário Viação Itapemirim S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 2.906,55 a uma cliente, por ter causado transtornos na viagem devido a uma parada por problemas mecânicos no ônibus. Do valor a ser indenizado, R$ 2.862 é referente aos danos morais sofridos pela passageira.

A passageira comprou uma passagem para o dia 15 de julho de 2017, saindo de Goiânia, tendo Maceió como destino final. A viagem ocorreu normalmente até a cidade de Itaberaba, na Bahia, quando o ônibus precisou parar e realizar uma manutenção, fazendo com que os passageiros esperassem mais de 5h por outro veículo. Devido ao período de espera, a passageira teve gastos não planejados com alimentação, no valor de R$ 44,55.

De acordo com a juíza que julgou o caso, a empresa desrespeitou as normas da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT), pois ficou evidenciada a “falta de zelo e segurança com os consumidores que contratam o serviço de transporte da empresa ré”.

“A má prestação do serviço, em razão de defeito mecânico no ônibus interestadual, que levou o passageiro a esperar por outro veículo por mais de cinco horas, às margens da rodovia e durante o período noturno, sem assistência adequada, culminando em atraso da viagem que excede ao razoável, viola os direitos da personalidade, passível de indenização por dano moral”, diz na sentença.

Fonte: TJAL

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