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Decisões Judiciais

06/08/2015

Hotel deve indenizar casal por oferecer quarto com cama de solteiro para lua de mel

A empresa de reserva de hotéis Booking e o hotel Glamour da Serra, de Gramado, foram condenados a indenizar um casal sul-mato-grossense que reservou um quarto com cama de casal para passar a lua de mel, mas ao chegar no local só haviam camas de solteiro. A decisão é do juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) o casal reservou quatro diárias em uma suíte de luxo no hotel. O casal afirma que a suíte reservada tinha sacada, cama box de casal, edredom e travesseiros de pena de ganso, entre outras coisas. Porém, ao chegar no quarto, havia duas camas de solteiro unidas, além de não ter sacada e objetos de enxoval.

Ainda segundo o TJ, o casal precisou procurou outro hotel que atendesse suas necessidades, tendo que passar a primeira noite em um motel da região por falta de quarto vago.Dessa forma, os recém casados entraram com ação pedindo o ressarcimento do valor pago na reserva e pagamento de danos morais e materiais, no valor de R$ 12 mil, pela propaganda enganosa feita.

Em sua defesa, o o hotel alegou que o quarto reservado pelo casal era uma suíte dupla, e não um quarto de luxo e que os cobertores não estavam no quarto devido a ser verão na época, mas que o enxoval poderia ser solicitado na recepção.

Já o Booking.com alegou que não houve propaganda enganosa, já que o casal tive todas as informações sobre o quarto reservado, que não mencionava uma cama de casal na propaganda .

O juiz considerou que as informações prestadas pelas empresas foram confusas, já que não informavam que a cama disponível eram duas camas de solteiro unidas, apenas dizia que a cama era “tamanho 1 casal” e que isso acabou induzindo os autores da ação ao erro.

Dessa forma, o juiz entendeu que pela informação inadequada prestada pelas rés, a publicidade veiculada enquadra-se na categoria enganosa e condenou o hotel a devolver a quantia de R$ 1.553 pago pela reserva.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, Petrauski considerou que por documentos que a suíte reservada pelo casal era duplo de luxo e não a suíte, mas fixou a indenização em R$ 2.364 devido a frustração vivenciada pelos autores ao notarem que não havia cama de casal, já que a finalidade da viagem era a lua de mel.

Fonte: Correio do Estado

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