twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Decisões Judiciais

22/05/2018

Justiça do RS autoriza que coelhos viajem para exterior na cabine de passageiros

Se a Agência Nacional de Aviação Civil admite o transporte de animais domésticos, como cães e gatos, na cabine de passageiros do avião, em embalagem apropriada, não faz sentido negar o mesmo tratamento para coelhos domesticados numa viagem aérea, especialmente se eles estão em dia com as exigências zoossanitárias e se há expressa orientação de veterinário para que fiquem junto dos donos.

Assim entendeu a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio Grande do Sul ao manter liminar que obrigou uma companhia aérea a liberar dois coelhos na cabine de passageiros durante a viagem de um casal para a capital da Suécia, Estocolmo, para onde se mudaram a trabalho.

Os autores quiseram evitar que os bichos embarcassem no porão da aeronave, mas o pedido foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau. Eles então entraram com mandado de segurança.

Em decisão monocrática proferida em dezembro de 2017, a juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja cassou a decisão do juiz e determinou que a empresa seguisse a ordem, sob pena de multa diária de R$ 300, em caso de descumprimento.

Já em abril deste ano, a 4ª Turma Recursal Cível, confirmou a liminar. A relatora reconheceu que o mandado de segurança não deve ser utilizado como sucedâneo recursal, mas considerou que o caso envolve “questão singular”.

A julgadora afirmou que o laudo veterinário atestou o ótimo estado de saúde dos animais e que o Ministério da Agricultura autorizou o transporte deles, ante o ante o cumprimento das normas legais vigentes e das exigências sanitárias do país de destino. O mais importante, destacou, é que o veterinário recomendou, expressamente, que os animais não fossem ser transportados no porão da aeronave, por riscos à saúde e ‘‘altíssimo risco de óbito’’.

Ela citou ainda o artigo 46 da Resolução 676 da Anac, que permite o transporte de animais domésticos (cães e gatos) junto com passageiros. A juíza ponderou que o fato de os bichos serem coelhos não afasta a condição de ‘‘animais domésticos’’.

Além disso, considera que eles são de tamanho pequeno e não emitem qualquer tipo de ruído ou som capaz de perturbar outros passageiros, diferentemente dos cães e gatos.

Fonte: Conjur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

15 − treze =

 

Parceiros

Revista Travel 3