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Decisões Judiciais

14/08/2012

Passageiro que teve voo cancelado será indenizado em R$6 mil

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernam­buco (TJPE) condenou a empresa Oceanair Linhas Aéreas S/A-Avianca a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e o montante de R$ 1.228,35 mil por danos materiais a um passageiro que teve voo cancelado. Neste caso, a Justiça concede ao cliente o direito de viajar no horário previsto no contrato, independentemente de problemas técnicos na aeronave – se acontecer, é dever da empresa viabilizar outro voo para o passageiro.

No caso específico, o cliente havia firmado contrato com a companhia aérea com direito a traslado de ida e volta para o trecho Juazeiro do Norte (CE) e Guarulhos (SP). Porém, a volta foi cancelada, o que acabou gerando atraso e inviabilizando o cliente de comparecer a um compromisso profissional, marcado para o mesmo dia da volta. Na primeira instância, o juiz Carlos Eduardo Mathias concedeu decisão favorável ao passageiro e condenou a empresa. Na segunda instância, o desembargador Itabira de Brito, do Judiciário de Pernambuco, permaneceu com a decisão do juiz.

O desembargador ressalta que “a decisão cabe recurso para a empresa julgada”. Segundo o advogado da Oceanair, Gilberto Badaró de Almeida Souza, nos próximos dias o processo será analisado. “O jurídico interno da empresa vai analisar se irá recorrer da decisão”, garantiu. A companhia aérea tem até a próxima segunda-feira para interpor recurso, caso contrário será dado ganho de causa ao passageiro.

Fonte: TJ-PE

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