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Decisões Judiciais

12/07/2018

Passageiro que teve voo cancelado vai receber quase R$ 3 mil

Um passageiro deve ser indenizado, em mais de R$ 2 mil, pelos danos morais e materiais por uma companhia aérea após ter um trecho do voo, com origem em Vitória e destino para Brasília, cancelado por problemas meteorológicos.

No processo, o homem alegou que a empresa não deu a assistência necessária e nem fez a sua realocação em outro voo. Além disso, ele contou que outras aeronaves foram operadas e saíram normalmente de Vitória, o que contradiz a alegação feita pela empresa, de que o cancelamento ocorreu por conta do mau tempo.

Em contestação, a companhia aérea explicou que não poderia ser responsabilizada pela situação, uma vez que o cancelamento aconteceu por motivos de segurança, já que as condições meteorológicas de Vitória estavam precárias no dia.

O juiz da Vara Única da comarca de Venda Nova do Imigrante julgou parcialmente procedente o pedido do passageiro e condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 949,00, e de R$ 2 mil, pelos danos morais sofridos com a situação.

Na decisão, o juiz justificou que não ficou demonstrado que o cancelamento do voo aconteceu em razão de impedimentos meteorológicos, uma vez que não foi juntado ao processo um mapa das condições climáticas que comprovem a ocorrência de chuvas fortes e trovoadas no dia do ocorrido. Assim, ficou caracterizada falha na prestação de serviço da empresa.

Fonte: Folha Vitória

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