Não. As vantagens oferecidas por programas de milhagem caracterizam relações comerciais entre empresa e consumidor e, por isso, não são reguladas ou fiscalizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), porém, devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor. Caso o consumidor verifique alguma irregularidade ou tiver problema com seu programa de milhagem, como dificuldades de utilizar os pontos para emissão de passagens aéreas deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. O passageiro que utilizar milhas aéreas para viajar deverá ser tratado da mesma maneira que os que comprarem passagens e sua utilização não poderá ser dificultada pela companhia aérea.
Apesar de a empresa rodoviária ter providenciado um novo ônibus para os seus passageiros, isso não isenta sua responsabilidade em restituir a diferença do valor da passagem, já que você contratou e pagou pelo ônibus leito (superior) e foi transportado no veículo de categoria inferior (convencional). Infelizmente, muitos passageiros rodoviários se esquecem de reivindicar a restituição dessa diferença.
Para algumas regiões do Brasil e alguns países há exigência de vacinas (febre amarela, por exemplo). A vacinação deve ser feita 10 dias antes do embarque para garantir que tenha efeito. Obtenha essas informações no site do Ministério da Saúde do Brasil ou da embaixada do país que visitará e programe as vacinas necessárias com antecedência.
Diária é o preço da hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, observados os horários fixados para entrada (check-in) e saí- da (check-out) do hóspede, obedecendo ao período de vinte e quatro horas. Lembre-se de que, nos períodos de alta temporada (feriados festivos, férias etc.), as diárias ficam mais caras, em razão do aumento da demanda. Assim, quanto maior a antecedência para fazer reserva do hotel, maior poderá ser a sua economia. Não há definição legal dos horários para check-in ou check-out, porém o estabelecimento é obrigado a fixar o horário de vencimento da diária conforme a sazonalidade, os costumes do local ou mediante acordo direto com o hóspede.
Não. Nas compras realizadas em viagens internacionais, o consumidor é considerado o importador direto e, em regra, não será aplicado o Código de Defesa do Consumidor, e sim a legislação do país de origem do produto. Por isso, antes de adquirir um produto no exterior, verifique se tem garantia mundial ou se a marca escolhida conta com representação no Brasil.