Devolução: Sim, desde que a locadora tenha representante na cidade da devolução e seja previamente comunicada da intenção do cliente. Em tal hipótese, poderá ser cobrada taxa de retorno do veículo.
Tanque cheio: Sim, desde que tenha sido informado previamente dessa obrigação. Caso não devolva o carro com o tanque cheio, o cliente deverá pagar o preço do combustível necessário para completá-lo, acrescido de eventuais despesas com esse reabastecimento.
Os preços que estão incluídos nos cruzeiros marítimos são: acomodação na cabine, entretenimento de bordo (cassino, shows, gincanas e uso da piscina) e pensão completa. As bebidas em geral são pagas à parte, exceto nas companhias marítimas que funcionam no sistema all-inclusive, porém não estão embutidas no preço as tarifas portuárias, nem o transporte até o porto. Uma dica é ler com atenção o contrato e esclarecer tudo com antecedência junto à empresa contratante. É importante guardar uma cópia do contrato e o material publicitário que divulga os serviços incluídos nesta contratação. Lembre-se de que, amparado pelo Código do Consumidor, toda oferta “obriga o fornecedor que a fizer, veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado” (art. 30 do CDC).
Cheque a idoneidade da imobiliária no CRECI ( www.cocefi.gov.br). Se negociar direto com o dono, cuide para que, no contrato, conste o que foi combinado, incluindo os móveis e equipamentos disponíveis e cobre recibo. Assim que chegar, cheque se os itens constantes no contato estão funcionando. Vale buscar referências relativas ao imóvel.
Não há uma definição legal em relação à porcentagem que deverá ser estipulada para o cancelamento de viagem motivada pelo consumidor. Infelizmente, sabemos que essas situações ocorrem em virtude de problemas pessoais do turista próximo ao dia da viagem. Você tem a liberalidade em cancelar a viagem independente da opção de “seguro de viagem” fornecido pela agência. Cabe a empresa o direito de cobrar uma multa operacional relativa às despesas efetuadas pela reserva do pacote, que não pôde ser vendido para outra pessoa. Acho prudente você ir pessoalmente à agência e tentar um acordo amigável. Evite definir qualquer proposta de acordo via telefone. E havendo acordo, solicite um documento da empresa em relação ao cancelamento do pacote.
Sabemos que a empresa aérea costuma vender mais passagens do que a capacidade da aeronave, sob a alegação de que há passageiros que não comparecem para embarque apesar da reserva confirmada (no show). Entretanto, esse procedimento não pode prejudicar o cliente, que confirmou a passagem e compareceu ao aeroporto para o embarque com a antecedência necessária. A empresa, apesar de ter fornecido 350 dólares e a hospedagem, não agiu de forma correta ao impor essa condição ao seu passageiro. Você deveria ter tido a liberalidade em aceitar a proposta monetária fornecida pela empresa ou exigir o cumprimento do serviço aéreo, ou seja, retornar ao Brasil no dia e voo contratado. Nesse caso, há juízes que concedem danos morais aos passageiros, em virtude do descumprimento contratual da empresa gerando fadiga ao passageiro, por não ter conseguido embarcar conforme esperava.